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O que é o CCIR de um imóvel rural

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o que é ccir

O Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) é o documento expedido pelo Incra que comprova a regularidade cadastral do imóvel rural. O certificado contém informações sobre o titular, a área, a localização, a exploração e a classificação fundiária do imóvel rural. Os dados são declaratórios e exclusivamente cadastrais, e sua documentação varia conforme a situação jurídica do imóvel. Veja mais abaixo como acessar o CCIR.

O CCIR é indispensável para legalizar em cartório, a transferência, o arrendamento, a hipoteca, o desmembramento, o remembramento e a partilha de qualquer imóvel rural. Vender ou prometer em venda o imóvel rural e para homologação de partilha amigável ou judicial “sucessão causa mortis”, de acordo com a Lei nº 4.947, de 06 de abril de 1966, com as alterações da Lei 10.267/2001 e os Decretos regulamentadores.

É essencial também para a concessão de crédito agrícola pois é exigido pela maioria de bancos e agentes financeiros.

Para acessar o CCIR é necessário que o imóvel rural já esteja regularmente cadastrado no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR).

O CCIR tem periodicidade anual e o atual refere-se a 2021. Os certificados expedidos anteriormente perdem a validade com a emissão do atual documento.

Saiba mais sobre documentação necessária para imóveis rurais

Cadastro da área e Emissão na Internet

Para preenchimento da Declaração para Cadastro Rural eletrônica-DCR de um imóvel, ou verificar cadastro já existente, temos o site público, pelo link https://sncr.serpro.gov.br/dcr/public/pages/index.jsf?windowId=118, que levará a uma página para entrar com a senha gov.br do interessado. Após digitada a mesma, cairá em outra página, para verificar se há imóvel cadastrado, incluir um não cadastrado, entre outros. 

Ainda poderá atualizar as informações nos casos de alteração de dados pessoais, de exploração, de mudança de condomínio. Também de desmembramento, remembramento, anexação de área não cadastrada, retificação de área, unificação de matrículas e mudança de situação jurídica. 

Caso o imóvel do requerente já esteja regular, a emissão do certificado CCIR, pode ser realizada também via internet, pelo portal do Incra, (gov.br/incra), clicando no banner ‘Sistema’ e após clicar em ‘emissão do CCIR’. Na página que se abre, o cadastrado no SNCR, informa via internet, o código do imóvel rural, o CPF ou CNPJ do titular, o Estado e o Município de localização da área. Em seguida, será gerado (pelo sistema) um arquivo no formato PDF para impressão do CCIR,  junto com a Guia de Recolhimento da União (GRU). Caso haja bloqueio da emissão do certificado, siga o procedimento, conforme a mensagem indicada em “Problemas na emissão do CCIR”.

Nos casos em que o sistema impede a emissão do CCIR, o interessado deve atualizar seus dados e da propriedade ou posse, e também pelo próprio sistema inserir e fazer uploads dos documentos (vide documentos necessários). Toda vez que houver alguma mudança em imóvel cadastrado, (atualização, desmembramento, remembramento, etc), o detentor pode realizar alteração no sistema.

Caso precise, o interessado pode procurar os servidores em uma unidade da rede Incra, para auxílio.

Documentos necessários para cadastros de imóvel e usuário

Pessoa Física: RG e CPF, Certidão casamento, comprovante de endereço, telefone e  e-mail. Certidão de Cadeia Dominial retroagindo a origem ( Cartório de Registro de Imóvel) , válido por 30 dias. Escritura do imóvel.

Pessoa Jurídica: Contrato social, CNPJ, nº da junta comercial se for o caso, Cep, Endereço, Telefone e e-mail. Procurador: Procuração pública ou particular (Se particular com firma reconhecida); documentos pessoais do procurador.

Impressão e pagamento

Impresso o CCIR, é necessário pagar a taxa de serviços cadastrais por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU). Este vem junto ao certificado, que valida o documento. O pagamento pode ser realizado no Banco do Brasil. Quitada a taxa, é possível emitir outras vias do certificado sem necessidade de novo pagamento. Guarde o comprovante de pagamento pois ele é a garantia de validade do CCIR.

Fonte: Portal e site público do INCRA

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4 Comments

  1. Carlos
    08/02/2020 at 07:56 — Responder

    Ficou bom

  2. 10/06/2020 at 22:39 — Responder

    legal

  3. […] Saiba o que é CCIR […]

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