CAR- Cadastro Ambiental Rural
CAR (Cadastro Ambiental Rural)
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um instrumento fundamental para auxiliar na regularização ambiental de propriedades e posses rurais.
Consiste no levantamento de informações georreferenciadas do imóvel, com delimitação das Áreas de Proteção Permanente (APP), Reserva Legal (RL), etc. Inclue também remanescentes de vegetação nativa, área rural consolidada, áreas de interesse social e de utilidade pública.
Traça um mapa digital a partir do qual são calculados os valores das áreas para diagnóstico ambiental.
Auxilia no planejamento do imóvel rural e na recuperação de áreas degradadas e também fomenta a formação de corredores ecológicos e a conservação dos demais recursos naturais, sendo atualmente utilizado pelos governos estaduais e federal.
O apoio à regularização ambiental é executada de acordo com a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que criou o CAR em âmbito nacional. Regulamentada por meio do Decreto nº 7.830, de 17 de outubro de 2012, que criou o Sistema de Cadastro Ambiental Rural – SICAR, que integrará o CAR de todas as Unidades da Federação.
A inscrição do imóvel rural no CAR deverá ser feita junto ao órgão estadual competente. O cadastramento não será considerado título para fins de reconhecimento do direito de propriedade ou posse.
Fonte: Site do MMA
Prazo para inscrição no Cadastro Ambiental Rural
O prazo para produtores rurais registrarem suas propriedades no CAR e aderirem ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) foi prorrogado pela Lei 13.335/2016.
A lei decorre da Medida Provisória 724/2016, aprovado pelo Plenário do Senado em 24 de agosto.
O prazo original para o cadastro era até maio de 2017 e foi estendido para dezembro de 2017.
O último prazo de adesão ao CAR pelo produtor rural brasileiro, e para garantir os benefícios do Programa de Recuperação Ambiental (PRA) previstos no Código Florestal, válido para propriedades de qualquer tamanho, foi até o dia 31 de dezembro de 2020.
Veja também:http://plantesaber.com.br/imoveis-rurais/o-que-e-o-ccir-de-um-imovel-rural/
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